Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
Independente de possuir ou não prazo para terminar, o contrato de estágio é regido por lei específica (Lei nº 11.788/2008) e diferente do contrato de emprego baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, o estagiário não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a empresa e, diferente do funcionário, não tem direito de receber aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS ou seguro-desemprego.
Entretanto, de acordo com a lei do estagiário, a contratação só é realizada através da celebração de um termo de compromisso entre as partes, sendo elas o estagiário, a instituição de ensino em que está matriculado e a empresa contratante. O registro de estágio deve ser feito na carteira de trabalho seguindo todas as normas especificas por lei.
O estagiário tem direito ao recebimento de bolsa-auxílio, que se trata de uma remuneração com natureza jurídica diferente do salário, e recesso não remunerado de 30 dias após um ano de estágio. A concessão de benefícios como, vale alimentação, vale transporte e auxílio médico é de responsabilidade e opção de cada empresa contratante.
Vale ressaltar que o estágio é um excelente recurso que possibilita ao estudante vivenciar na prática, a teoria aprendida dentro da sala de aula. Essa experiência é fundamental na busca por uma colocação no mercado de trabalho após a formação acadêmica.
O jovem aprendiz tem entre 14 e 24 anos de idade e está matriculado em um programa de aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop). Ele passa pela aprendizagem teórica em alguma dessas instituições e a coloca em prática em alguma empresa.
Já o estagiário possui idade igual ou superior a 16 anos, possui CPF e RG, e está matriculado e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial. Nas modalidades de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, podem estagiar alunos que estejam no último ano do curso.
"O Jovem Aprendiz é regido pela CLT. Já o estágio tem uma lei própria, não é CLT e, portanto não tem vínculo empregatício. é uma atividade educacional. O estágio não é laboral, diferente do aprendiz, que exerce a prática na empresa e teoria fora da empresa”.
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